sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Araci 1955: "A vovozinha dançava na poeira, em troca de comida" chamou a atenção de um viajante.

Diria o historiador brasileiro Euclides da Cunha: o povo araciense é, antes de tudo, um forte!

 O Cruzeiro, RJ-1955

Esta cena (foto do canto superior direito) narrada em um diário de viajantes na Revista 'O Cruzeiro' aconteceu no ano de 1955. O pau-de-arara vindo dos estados do norte, rumo ao Rio de Janeiro,  parou próximo à cidade de Araci em atenção a uma pobre idosa que dançava na estrada pedindo comida. A longa estiagem na primeira metade da década de 1950 causou sofrimento para o nosso povo. Para completar a infâmia, Araci era um mísero distrito de Serrinha. Não tínhamos mais autonomia, outrora perdida em 1931 pelos ideais varguistas e, não a pouco custo, recuperada em 1956, diante de tais calamidades, sem ter a quem buscar auxilio.

Não é fácil para um pesquisador historiográfico que vive em Araci e ama a sua terra deparar-se com uma cena dessa, durante as suas pesquisas, e que retrata a ingenuidade de uma pobre senhora que vivia em extrema situação de miséria, como a maioria dos demais aracienses, a ponto de ir apresentar sua "arte", sua alegria ás margens da rodovia transnordestina, atual BR 116, mendingando o pão de cada dia, o alimento para amenizar a fome, facilmente notada em seu corpo franzino. 

Como não comover-se com o sofrimento dos nossos antepassados! Homens e mulheres lutadores que foram a base para o surgimento do Araci que temos hoje. Não que o Araci de hoje esteja distante da situação de extrema pobreza. Os dados dos órgãos governamentais como o IBGE retratam Araci entre os vinte piores municípios para se viver no estado da Bahia.

O que falta para o progresso emergir na nossa terrra e levar o Araci ao lugar de glória que lhe é devido? Não somos fracos, não somos miseráveis, não somos desvalidos. Estamos entre os 40 principais municípios da Bahia em riquezas naturais (extensão territorial) e em potencialidade produtiva (população). Devemos contar esses fatores a nosso favor, tal qual a China, a Rússia e mesmo o Brasil, tiram proveito disso para emergir entre as dez maiores potências econômicas do mundo.

Duas décadas depois, o que chamou a atenção sobre Araci nos jornais brasileiros foi a descoberta do ouro. Bem sabia os aracienses que a pobreza iria continuar nos avizinhando. 

Jornal do Commércio (RJ) 1979
Jornal do Commercio - RJ 1979

Referência: http://memoria.bn.br



quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Governo Federal sanciona lei que regulamenta a profissão de historiador

 

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de 2020, que regulamenta a profissão de historiador. Pelo texto, poderá ser historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.

A regulamentação da profissão só foi possível porque o Congresso derrubou o veto total (VET 10/2020) ao projeto original (PLS 368/2019) na sessão do último dia 12. O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Atribuições

Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.

O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Registro

Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exige registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em história deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.

O projeto que originou a lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi modificado pela Câmara, que introduziu a previsão de que o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

"A história das coisas" - Excelente vídeo educativo sobre consciência ambiental

Da extração e produção até a venda, consumo e descarte, todos os produtos em nossa vida afetam comunidades em diversos países, a maior parte delas longe de nossos olhos.

História das Coisas é um documentário de 20 minutos, direto, passo a passo, baseado nos subterrâneos de nossos padrões de consumo. História das Coisas revela as conexões entre diversos problemas ambientais e sociais, e é um alerta pela urgência em criarmos um mundo mais sustentável e justo.

 

domingo, 9 de agosto de 2020

Conceitos da educação especial no Brasil

 CONCEITOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
























1. Alunos com necessidades educacionais especiais: Apresentam, durante o processo educacional, dificuldades acentuadas de aprendizagem que podem ser: não vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências, abrangendo dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, bem como altas habilidades/superdotação.

2. Tipos de necessidades educacionais especiais:
Altas habilidades/superdotação: Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: 
Capacidade intelectual geral 
Aptidão acadêmica específica
Pensamento criativo ou produtivo
Capacidade de liderança
Talento especial para artes
Capacidade psicomotora
Autismo: Transtorno do desenvolvimento caracterizado, de maneira geral, por problemas nas áreas de comunicação e interação, bem como por padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e atividades.
Condutas típicas: Manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
Deficiência auditiva: Perda parcial ou total bilateral de 25 decibéis (dB) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferidas nas freqüências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz, 4.000Hz; variando de acordo com o nível ou acuidade auditiva da seguinte forma:
- Surdez leve/moderada: perda auditiva de 25 a 70 dB. A pessoa, por meio de uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI, torna-se capaz de processar informações lingüísticas pela audição; conseqüentemente, é capaz de desenvolver a linguagem oral.
- Surdez severa/profunda: perda auditiva acima de 71 dB. A pessoa terá dificuldades para desenvolver a linguagem oral espontaneamente. Há necessidade do uso de AASI e ou implante coclear, bem como de acompanhamento especializado. A pessoa com essa surdez, em geral, utiliza naturalmente a Língua de Sinais.
Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquiridas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
Deficiência Mental: Caracteriza-se por limitações significativas tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.
Deficiência Múltipla: É a associação de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
Deficiência Visual: É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, variando de acordo com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:
- Cegueira: é a perda total ou o resíduo mínimo de visão que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de
leitura e escrita.
Baixa Visão ou Visão Subnormal: é o comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. A pessoa com baixa visão possui resíduos visuais em grau que lhe permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.
Surdocegueira: É uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver diferentes formas de comunicação para que a pessoa surdacega possa interagir com a sociedade.
Síndrome de Down: Alteração genética cromossômica do par 21, que traz como conseqüência características físicas marcantes e implicações tanto para o desenvolvimento fisiológico quanto para a aprendizagem.

3. Tipos de atendimento educacional especializado:
Apoio pedagógico especializado
Atendimento educacional especializado, realizado preferencialmente na rede regular de ensino, ou, extraordinariamente, em centros especializados para viabilizar o acesso e permanência, com qualidade, dos alunos com necessidades educacionais especiais na escola. Constitui-se de atividades e recursos como: Ensino e interpretação de Libras, sistema Braille, comunicação alternativa, tecnologias assistivas, educação física adaptada, enriquecimento e aprofundamento curricular, oficinas pedagógicas, entre outros.
Atendimento pedagógico domiciliar:
Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique permanência prolongada em domicílio e impossibilite-os de freqüentar a escola.
Classe hospitalar:
Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique prolongada internação hospitalar e impossibilite-os de freqüentar a escola.
Estimulação precoce: Atendimento educacional especializado a crianças com necessidades educacionais especiais do nascimento até os três anos de idade, caracterizado pelo emprego de estratégias de estimulação para o desenvolvimento físico, sensórioperceptivo, motor, sócio-afetivo, cognitivo e da linguagem.
Fonte: Portal MEC